O que fazer em caso de sinistro?

 

01. Comunique imediatamente a seguradora (veja o número ao lado) e informe como foi o acidente, quem foi o responsável e se houve envolvimento de terceiros.


Sobre os terceiros envolvidos:
  1. a. Você vai precisar informar dados básicos como nome e RG, telefone, endereço, marca e modelo do carro, se possível.
  2. b. Este é o momento em que você vai precisar escolher se quer utilizar uma oficina da rede credenciada da seguradora ou uma oficina de sua confiança.

    i. Nós aconselhamos utilizar a rede credenciada das seguradoras pelos seguintes motivos:
    1. As oficinas passam por um controle de qualidade da seguradora para tornarem-se suas credenciadas;
    2. Tanto a vistoria como a liberação dos reparos são mais rápidas na rede de oficinas credenciadas;
    3. As seguradoras dão benefícios para quem opta por usar a sua rede de oficinas credenciadas, por exemplo: desconto na franquia, mais dias de carro reserva etc.
  3. c. Pergunte (e preste muita atenção) quais são os documentos que a sua seguradora exigirá para realizar a vistoria.
  4. d. Anote sempre o NÚMERO do SINISTRO.

02. Enviar para a seguradora os documentos exigidos por ela. Sem isso, a vistoria não será realizada.


03. O veículo será vistoriado na oficina selecionada pelo cliente por um vistoriador da companhia de seguro. É ele quem vai verificar os danos e determinar se é um caso de PERDA PARCIAL ou PERDA TOTAL, além de conferir se os danos no veículo correspondem com a descrição do acidente.


04. Após o resultado da vistoria, a seguradora vai indicar quais documentos serão necessários para a autorização dos reparos em caso de perda parcial ou de pagamento de indenização em caso de perda total.


05. Para casos de PERDA TOTAL do veículo, a maioria das seguradoras pede cópia dos seguintes documentos:

  • Boletim de Ocorrência da Polícia Militar;
  • Boletim de Ocorrência da Polícia Civil (no caso de acidente com vítima);
  • D.U.T. (Documento Único de Transferência) - frente e verso;
  • C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação);
  • Comprovante de residência;
  • CPF;
  • RG;
  • Para veículos com restrição financeira (financiamento, consórcio ou leasing):
  • Cópia da última parcela paga para a financeira.

06. Para casos de PERDA PARCIAL do veículo, a maioria das seguradoras pede cópia dos seguintes documentos:


  • Boletim de Ocorrência da Polícia Militar (quando necessário);
  • Boletim de Ocorrência da Polícia Civil (no caso de acidente com vítima);
  • D.U.T. (Documento Único de Transferência) - frente e verso;
  • C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação).

07. A – Após os reparos, em caso de PERDA PARCIAL:


a. Você poderá retirar o veículo e realizar o pagamento da franquia diretamente na oficina.

08. B – Para casos nos quais a PERDA é TOTAL:


a. A seguradora, após o recebimento da documentação enviada pelo segurado, tem até 30 dias para liberar a indenização.

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